Não é de hoje que síndicos e administradoras sofrem com os transtornos provocados pela inadimplência em condomínio, agravada este ano pela crise econômica e seus desdobramentos, como por exemplo, o aumento do desemprego. Com ‘apertos’ financeiros, alguns optam por deixar de pagar a taxa de condomínio, que cobra multa mensal de apena 2%, para pagar a fatura do cartão de crédito e outras contas com multa e juros maiores. “Isso prejudica a todos, principalmente os condôminos que pagam em dia e acabam arcando com o saldo negativo ocasionado pelo vizinho inadimplente”, diz Kelma Camargo, diretora de Administração Condominial do Secovi em Campinas.

A partir de março de 2016, esse cenário pode mudar drasticamente, pois entrará em vigor o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de março de 2015), que promete agilizar a cobrança das taxas condominiais. Pois, com a nova legislação, o crédito tornar-se título executivo.

Hoje em dia, as cotas são cobradas por meio de procedimentos que tramitam durante longo tempo na Justiça e são extremamente desgastantes. O novo Código promete fazer os condomínios ganharem mais tempo. Isso porque, ao entrar com um processo, não haverá mais a fase de análise da dívida. Ao contrário, já se partirá da certeza de que o débito é aquele mesmo e já será imediatamente executado, pois o débito acumulado terá característica de título extrajudicial, presumindo-se sua certeza, liquidez e exigibilidade.

O morador inadimplente será intimado para pagamento em três dias, sob pena de penhora de bens, inclusive a própria unidade condominial. “O síndico deverá ter muito cuidado com as atas, pois a taxa só será considerada um título executivo extrajudicial se for anteriormente aprovada em assembleia ou convenção condominial, deixando de forma clara seu valor e forma de rateio”, alerta Kelma.