A Regional do Secovi-SP em Campinas promoveu, no dia 24/10, evento on-line com palestra de Claudio Bernardes, vice-presidente da entidade, sobre outorga onerosa e sua aplicação. O encontro virtual contou com a participação da secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, e do secretário de Finanças, Aurílio Caiado, além de servidores das duas Pastas.
Outorga onerosa do direito de construir é uma concessão do Poder Executivo que dá direito ao proprietário de uma área de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) – o quanto é permitido edificar – previsto pelo zoneamento para aquela área, mediante contrapartida financeira. É um instrumento urbanístico de modelagem do território. Tem a capacidade de estimular o adensamento em áreas com infraestrutura e desestimular em outras. Não é um instrumento arrecadatório, e sim de planejamento.
Claudio Bernardes discorreu sobre experiências na implantação de legislações de outorga onerosa, seu uso urbanístico para direcionar o desenvolvimento do território e as formas de cálculo para cobrança. Detalhou o modelo de utilização do instrumento na cidade de São Paulo, onde acompanhou a discussão da legislação a partir do Plano Diretor Estratégico, apontando os aspectos positivos e as dificuldades encontradas nos últimos anos para planejar o crescimento da cidade.
Em Campinas, a cobrança da outorga começa em janeiro do próximo ano. Na avaliação da secretária Carolina Baracat, esse tipo de discussão é importante para a reflexão sobre a lei de Campinas e sua aplicação no município, ainda mais pela proximidade da vigência da outorga, prevista para começar em janeiro de 2023.
“Logo no início do mandato, em 2021, o prefeito Dário Saadi definiu a ampliação em mais dois anos da isenção de cobrança da outorga onerosa, que inicialmente seria por três anos e terminaria em 8 de janeiro de 2021. Com a mudança, a isenção termina agora em 8 de janeiro de 2023”, disse.
Aurílio Caiado destacou que a cobrança da outorga onerosa começa a vigorar em janeiro próximo. “Iniciaremos cobrando somente 10% do valor previsto na lei, com ampliação gradativa, progressivamente, a partir de 2024”, afirmou o secretário.
Segundo a secretária Carolina Baracat, a ideia é avaliar a lei e atualizá-la, se necessário, e até rever sua aplicação para que Campinas não repita os erros de outras cidades. “Queremos que o instrumento da outorga onerosa seja usado para o planejamento da cidade de forma positiva e direcione o crescimento e a ocupação do solo de modo inovador e sustentável”, afirma, completando: “como previsto no Plano Diretor a partir de decisões da comunidade”.
No início do segundo ano da pandemia de covid-19, a administração municipal avaliou que, se a outorga fosse implantada naquele momento, causaria desequilíbrio financeiro nos investimentos e poderia levar à redução dos empreendimentos imobiliários em Campinas. Após os cinco anos de isenção da cobrança da outorga, a implantação será gradual, com alíquota de 10% a cada ano.
Os recursos devem ser destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) e investidos em melhoramentos urbanos, como infraestrutura, moradia social e equipamentos públicos, previstos no Plano Diretor de Campinas (Lei nºº189/2018, artigo 93).
Fonte: Prefeitura de Campinas