Prestes a ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 3.057 (que trata do parcelamento do solo) se constitui em oportunidade de resolver uma série de aspectos que convergem, verdadeiramente, para garantir a proteção ao meio ambiente e, em especial, aos nossos recursos hídricos. Entretanto, os críticos desse projeto insistem em argumentações que mais se assemelham ao discurso daqueles que não querem resolver a questão.

Diferentemente do que afirmam esses críticos, o PL não vai acabar com as áreas de preservação permanente. Menos ainda deixar que os municípios façam o que bem entenderem, sem regras disciplinadoras que garantam o respeito ao meio ambiente.

A leitura racional e desapaixonada da matéria permite ver que as normas existem, porém agora de forma muito mais clara do que o até então apresentado pelas legislações. Apenas por esse aspecto, o PL já traz avanços, pois não há convite maior à ocupação irregular dessas áreas do que uma lei confusa e inexata.

O texto busca também promover indispensável adequação à realidade. Permite a regularização fundiária em zonas cuja indevida ocupação se mostra irreversível e com desrespeito ambiental.

O PL orienta, ainda, a forma correta de intervir nos ecossistemas. Mostra que áreas sem vegetação podem ser usadas para implantação de equipamentos necessários à infra-estrutura e diferencia, lucidamente, as regras de preservação nas áreas urbanas e rurais.

E, dentre tantos outros pontos positivos, o texto preenche lacuna do Código de Defesa do Consumidor, ao regular a devolução de parcelas pagas por compradores de lotes que se tornam inadimplentes.

Além disso, o PL cria a figura do loteamento de acesso controlado, fornecendo aos municípios a oportunidade, se assim desejarem, de criar um modelo de desenvolvimento urbano que atenda às necessidades de segurança da sociedade, hoje tão prementes.

Sem dúvida alguma, a aprovação do PL 3.057 representa grande avanço. De fato, é fruto de mais de quatro anos de discussões com todos os setores da sociedade, visando a uma nova lei de parcelamento do solo que permita proteção ambiental, melhor organização do espaço urbano e maior segurança aos cidadãos.