A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia que vem sendo amplamente utilizada nos financiamentos de imóveis. Exemplo disso vem da Caixa Econômica Federal, que detém 70% dos financiamentos imobiliários em vigor no País: todos os contratos firmados pelo banco têm a alienação como garantia. Para o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, uma das vantagens está na velocidade com que o credor é ressarcido caso haja inadimplência. “A execução pode ser extrajudicial. Ou seja, não é necessário provocar o Judiciário, que tem toda a morosidade que conhecemos”, explica.
Na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor, como garantia de pagamento até a quitação de uma dívida, o domínio do imóvel. Liquidado o pagamento, o devedor adquire o direito de propriedade sobre o bem. Embora presente na realidade dos financiamentos de imóveis, na comercialização de lotes esse expediente ainda é subaproveitado. “O credor prefere rescindir um contrato de compra e venda e, depois, vender o lote novamente”, diz Manhães. Neste caso, o trâmite é mais demorado, pois o bem só pode ser retomado mediante decisão judicial.
Para discutir o impacto que a alienação fiduciária exerce sobre o setor de loteamentos, seu conceito, riscos e oportunidades de utilização, o PQE (Programa Qualificação Essencial), do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), promove em 16 de maio a palestra Alienação Fiduciária na Comercialização de Lotes: Como e Quando Utiliza-la? Marcelo Manhães é o palestrante convidado. Além dele, integra o quadro de debatedores Zildete Maria dos Reis Medeiros, advogada especialista em direito imobiliário. Mariangela Iamondi Machado, diretora de Associações e Loteamentos do Sindicato, coordenará os trabalhos.
O evento ocorre na sede da entidade, à rua Doutor Bacelar, 1.043, a partir das 9h30 da manhã.
Mais informações: (11) 5591-1306.
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