PORTARIA Nº 62, DE 21 DE JULHO DE 2008 (DOU DE 23.07.2008)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1°, Inciso XIII, combinado com o art. 19°, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolvem:
Art. 1º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador – (PAT), estabelecido pela Portaria n° 34/2007.
Parágrafo único – As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção no Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho