Apesar das inúmeras reclamações que cercaram a criação da Declaraçãode Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) em 2003, a Justiçatem mantido, a obrigação dos contribuintes de apresentá-la anualmente àReceita Federal.
A Instrução Normativa nº 304, além decriar a obrigatoriedade de entrega da declaração para construtoras,incorporadoras e imobiliárias, também estipulou a cobrança de multas e apossibilidade de caracterização de crime contra norma tributária.
Assim, as empresas do setor imobiliário devem ficaratentas ao prazo para entrega da Dimob, dia 27/2, informando asoperações ocorridas a partir de 1º/1/2008.