Seminário Jurídico do Secovi-SP será nos dias 13 e 20 de maio

A primeira edição do Seminário Jurídico do Secovi-SP 2019 vai tratar da Lei dos Distratos, nos dias 13 e 20 de maio (segunda-feira), das 19 às 21 horas, na sede da entidade (Rua Dr. Bacelar, 1.043, Vila Mariana, São Paulo/SP).

Advogados, profissionais do mercado imobiliário e demais interessados no tema de distratos terão a oportunidade única de entender os aspectos contratuais e práticos da Lei nº 13.786/2018, explicados por especialistas no assunto. “Serão noticiadas, inclusive, as recentes decisões jurisprudenciais”, adianta Marcelo Terra, advogado do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP e coordenador dos trabalhos do Seminário Jurídico, em parceria com o também advogado Olivar Vitale, do Secovi-SP e presidente do Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário).

No dia 13 de maio, serão tratadas as “Questões contratuais da nova Lei dos Distratos – Incorporação e Loteamento”, como preço total, identificação da comissão de corretagem, destaque das cláusulas, aditamento ao contrato para sanar omissão, atraso de obra, com opção pela indenização ou ruptura com devolução e multa a ser estabelecida, resolução por inadimplemento (percentual de pena e forma de devolução), direito de arrependimento e leilão obrigatório em lote com benfeitoria.

Marcelo Terra, em parceria com os advogados Carlos Del Mar e Rodrigo Bicalho, ambos dos conselhos jurídicos da presidência e da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP, serão os palestrantes da noite.

“Aplicabilidade e perspectivas no Poder Judiciário frente à lei dos distratos” compõem o temário do dia 20 de maio. Os advogados Olivar Vitale, Tácito Monteiro, do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP, e Francisco Loureiro, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e integrante da 1ª Câmara de Direito Privado, tratarão da aplicação da lei aos contratos antigos, o direito intertemporal e princípio da irretroatividade, revisão judicial da cláusula penal, artigo 413, do Código Civil, e informações acerca das decisões jurisprudenciais que mencionam a lei.

Associados do Secovi-SP que participarem dos dois dias do Seminário Jurídico têm desconto especial. Informações e reservas: (11) 5591-1306.