ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO

 

Segunda-feira, 29 de abril de 2013. 

 

Da assessoria do deputado Luiz Carlos Gondim

 

Luiz Carlos Gondim (MD) protocolou, em 25/4, projeto que regulamenta a cobrança do serviço de estacionamento em áreas de shopping centers, centros comerciais, supermercados, hipermercados e outros.

O projeto determina a dispensa do pagamento para o consumidor que permanecer com seu veículo estacionado por até 30 minutos ou duas horas e apresentar nota e/ou cupom fiscal emitido por lojista e/ou comerciante vinculado aos estabelecimentos no valor de, no mínimo, dez vezes o valor cobrado por hora. Já aquele que mantiver seu veículo estacionado por mais de 30 minutos e não apresentar nota fiscal emitida pelo estabelecimento, fica sujeito à cobrança pelo serviço de estacionamento.

Na justificativa de seu projeto, o deputado lembrou que as vagas para estacionamento de veículos são cada vez mais raras, especialmente nos grandes centros urbanos do Estado. O vigoroso crescimento da demanda por vagas tem levado muitos estabelecimentos a cobrarem preços elevados.

Esse procedimento é forma de reprimir abusos na utilização das vagas ao dissuadir as pessoas a deixarem seus veículos estacionados por longos períodos. Entretanto, há que haver distinção na cobrança entre o consumidor que adquire produtos ou serviços, concorrendo para a cobertura dos custos de operação do estacionamento, e aquele que deixa seu veículo estacionado por várias horas, usufrui as facilidades de um centro de compras e não concorre com um centavo para a cobertura das despesas.

 

lcgondim@al.sp.gov.br

 

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

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