Foi publicado nesta quinta-feira (26/5) no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão sobre a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial. O assunto foi analisado em 8 de março deste ano pelos ministros do STF, por meio de um recurso apresentado por um fiador contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
No julgamento do recurso prevaleceu o entendimento de que a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência. Impor essa restrição representaria uma afronta, também, aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.
Para o Secovi-SP, que apoiou os amicus curiae com as informações do setor, a utilização deste tipo de fiança beneficia principalmente, os pequenos e médios comércios e empresas que, pelo valor do aluguel e das condições financeiras dos locatários, precisam de fiador.
“Em geral, os fiadores são os sócios da pessoa jurídica afiançada, viabilizando assim que o capital financeiro seja totalmente investido no seu próprio negócio, e não em garantias locatícias custosas. Em poucas palavras: a fiança nessas locações comerciais viabiliza o próprio negócio, bem como a geração de empregos”, afirma Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.
Confira o inteiro teor do acórdão.