Mais de 300 pessoas, entre síndicos e funcionários de condomínios e administradoras, estiveram na noite desta terça-feira (26/6), na sede do Secovi-SP, para participar de mais uma edição do Ciclo de Palestras Secovi-SP, que teve como tema “Tudo o que você precisa saber sobre o eSocial”.
A advogada Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP, explicou detalhadamente as novas obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias trazidas pelo eSocial. A implantação da plataforma começou em janeiro deste ano, com a obrigatoriedade às empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano. A partir de julho, todas as empresas brasileiras – cerca de 4 milhões – passam a ser obrigadas a enviar as informações por meio do eSocial.
“Todos empregadores e os contribuintes estão obrigados a informar por meio do eSocial, inclusive o síndico – remunerado ou não – e mesmo os condomínios que não têm empregados”, exemplificou Sarina. “Agora em julho devem ser encaminhadas as informações de cadastro do empregador; em setembro, os dados dos trabalhadores; e, em novembro, a folha de pagamento”, detalhou.
“A ideia é centralizar todas as informações em um único sistema e substituir 15 prestações de informações”, disse a especialista, citando como exemplo GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Uma das dicas da especialista, para que não haja problema no cadastro dos trabalhadores, é que o condomínio faça uma validação prévia do funcionário, a chamada qualificação cadastral, para apurar possíveis divergências de cadastros perante os órgãos públicos. “Neste caso, a empresa deve solicitar ao empregado que procure o órgão competente para a correção.”
Ela chamou a atenção para a última fase do eSocial, em janeiro de 2019, quando serão exigidas as informações relativas à segurança e saúde do trabalhador. Até então, não havia nenhuma obrigação de informar essas questões ao governo, segundo a advogada. “Esse ponto merece atenção especial dos condomínios”, frisou, aconselhando ao síndico que não deixe para a última hora.
“As empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas”, complementou Sarina, informando que há uma multa geral, que varia de R$ 500 a R$ 1.500,00 para o caso de a empresa não enviar os dados no prazo legal. Existem, também, outras multas relacionadas ao descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, que podem chegar a R$ 233.000,00.
“As multas são pesadas”, alerta. Por exemplo, não informar o registro de um empregado resulta em multa de R$ 3.000,00.
Certificação digital – Quem vai transmitir as informações pelo eSocial precisa ter certificado digital, com exceção do microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte com até três empregados. “O condomínio pode fazer uma procuração específica à administradora para que ela transmita os dados”, sugeriu a advogada.
Organizado pela vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, o evento foi coordenado por Sérgio Meira de Castro Neto, diretor de Condomínios da entidade.
Confira as fotos do evento.
Saiba mais: Em plenária para administradoras, especialistas falam sobre o eSocial