Permuta, financiamento, consórcio imobiliário e uso dos recursos do FGTS são
algumas das alternativas para quitar um imóvel 

Um imóvel pode ser pago de várias formas. Financiamento, permuta, pagamento no ato, entrada mais parcelas, entre outros. Fica, às vezes, a dúvida por qual delas optar, quando o adquirente tem à disposição várias meios que atendam suas necessidades.   

Abaixo, apresentamos as operações mais recorrentes no mercado. O que deve ser surpresa para muita gente: algumas delas não exigem que o comprador tenha um montante muito grande de dinheiro seja para dar de entrada ou como garantia.                                                                                                               

Confira:

À vista – O pagamento à vista é aquele em que os compradores dispõem da totalidade do valor do imóvel, pagos em uma só parcela aos vendedores no momento da assinatura do instrumento hábil da compra e venda, tais como compromisso de compra e venda, escritura pública.

É considerado à vista mesmo quando fracionado em sinal, pagamento no instrumento e eventual condicional para cumprimento de contrato, por exemplo, e o pagamento final realizado na data da entrega das chaves ou similar.

Em síntese, nas operações cuja venda é pactuada com sinal, também chamada de arras, aquele que deu o sinal se desistir do negócio perde o valor que deu, e, caso a desistência seja por parte do vendedor, esse deverá restituir o valor recebido acrescido de valor equivalente.

Parcelado direto com o vendedor – O pagamento parcelado direto com o vendedor é uma opção em que o comprador efetua pagamentos em periodicidade, formas de correção, local de pagamento e eventual incidência de juros com correção monetária ajustada no instrumento hábil de compra e venda firmado entre as partes.

Com FGTS – O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma alternativa para o pagamento, total ou parcial, da compra da casa própria, podendo ser utilizado ainda para amortizar ou quitar saldo devedor de financiamento bancário.

Diferencia-se somente porque o instrumento particular definitivo com força de escritura pública é emitido pela Caixa Econômica Federal, que atuará como interveniente e pagador do valor usado depositado em conta vinculada de FGTS de um ou de todos os compradores que estiverem de acordo com o normativo do Fundo Curador do FGTS.

Destaca-se, em especial, que a utilização do FGTS deve ser para imóvel de moradia da família na cidade ou região metropolitana onde o trabalhador exerce sua função, desde que não tenha outra propriedade em seu nome, sendo exigido, ainda, que ele tenha conta vinculada de FGTS há mais de 3 anos.

O vendedor somente terá liberado em sua conta o pagamento através de FGTS após a entrega do título registrado junto ao cartório de registro de imóveis na agência da Caixa Econômica Federal.

Tanto imóvel como vendedor e comprador devem atender as condições estabelecidas pelo Fundo Curador do FGTS para utilização do valor depositado na conta vinculada do trabalhador. Para saber mais, procure uma Caixa Econômica Federal.

Financiamento bancário – O financiamento bancário é uma forma de pagamento em que o comprador usa de um crédito disponível oferecido por um agente financeiro para efetuar pagamento de sua aquisição, dando o imóvel como garantia, como alienação fiduciária ou hipoteca. Cada instituição financeira possui suas regras para a concessão de financiamento bancário.

Várias são as linhas de crédito disponíveis no mercado, mas em todas elas estão previstos pagamentos de parcelas mensais, nas quais estão incluídas: amortização do empréstimo, juros, taxas administrativas, seguros DPI (danos permanentes do imóvel) e MIP (morte invalidez permanente) dos compradores com cobertura para quitação do saldo devedor proporcional à renda apresentada para aprovação do crédito.

Consórcio imobiliário – O consórcio imobiliário é uma forma de poupança coletiva em que os participantes, contemplados por meio de sorteio ou lances, receberão uma carta de crédito para aquisição da casa própria sem que haja incidência de juros, sendo cobrado uma taxa de administração por todo o contrato.

Diferentemente do financiamento bancário, na composição das prestações do consórcio inclui-se também um valor que se destina à formação de um fundo de reserva. Esse fundo tem por objetivo garantir as cartas de crédito em caso de qualquer eventualidade, como inadimplência, por exemplo. Se não utilizado, ao final do plano o dinheiro é devolvido aos participantes.

Durante o plano, as prestações são corrigidas pelo valor do bem, seguindo a tabela de preços do fabricante. No caso de imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Para imóveis na planta, as parcelas são reajustas pelo Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB).

Geralmente, os vendedores recebem o pagamento pela venda do imóvel no ato da assinatura da escritura pública de venda com a garantia em favor do grupo do consórcio, podendo variar essa forma de acordo com a administradora que estiver operando.

Caso deseje conhecer mais sobre consórcios consulte o site da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios – ABAC.

Com outro imóvel – De forma simplificada, é a possibilidade de utilização como pagamento um imóvel de propriedade dos compradores, podendo ser cumulada com todas as outras formas de pagamento acima citadas.

Nesses casos e além do previamente contratado, a comissão paga a imobiliária é calculada através da somatória do valor dos dois imóveis, devendo ser acertada proporcionalmente as partes envolvidas, assim como serão necessárias as certidões dos pessoais dos compradores e do imóvel usado como pagamento.