A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16/4, a Instrução Normativa 2.186, de 12 de abril de 2024, que trata das regras para a apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 10.426/2002.
A declaração deverá ser feita por meio do DOI-Web, sistema informatizado disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), e é obrigatória sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente do valor.
O acesso ao sistema DOI-Web será realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro, e a DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel.
Confira a íntegra da Instrução Normativa 2.186, acessando o link