A Receita Federal alterou o prazo de entrega do SPED ECF para oúltimo dia útil do mês de Julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Desse modo, a entrega referente ao ano-calendário de 2015 deverá ser efetuada até o dia 29/07/2016.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Para esse processo, é necessário que o usuário possua e-CPF válido. O Secovi-SP oferece o serviço de emissão de certificado digital a pessoas físicas e jurídicas, independentemente de serem ou não associadas à entidade. A tecnologia permite ao usuário efetuar diversas operações via internet e proporciona rapidez no atendimento a várias demandas nas esferas municipal, estadual e federal.

Informações: (11) 5591-1306.