Aredução do Regime Especial Tributário (RET), uma das medidas que compõeo pacote habitacional do governo, foi muito bem recebida pelo setorimobiliário. Por meio da Medida Provisória nº 460/09, de 30/3, o governoalterou o RET principalmente para os empreendimentos produzidos dentrodo programa ?Minha Casa, Minha Vida?. A MP determinou um corte de 7%para 1% para os imóveis com valor de venda de até R$ 60 mil.

Pelos cálculos de Celso Petrucci, diretor executivo eeconomista-chefe do Secovi-SP, a medida propiciará uma redução de 6% nopreço final das unidades destinadas à população com faixa de renda deaté três salários mínimos.

A boa notícia é que qualquerempreendimento lançado entre 1º/4 e 31/12/2013, e no qual o incorporadortenha optado pelo regime de patrimônio de afetação, será contemplado coma redução do RET, mesmo que em menor proporção. Para as unidadeshabitacionais de qualquer valor, a redução será de um ponto porcentual,oscilando de 7% para 6%.

Petrucci avalia que a MP podeestimular incorporadores imobiliários a optar pelo patrimônio deafetação, mas, mais do que isso, ele destaca o caráter social eanticíclico da medida.

Ainda que pareça modesta, aredução de um ponto porcentual (para os imóveis que não fazem parte doprograma ?Minha Casa, Minha Vida?) é substancial. Na cidade de SãoPaulo, onde foram lançadas 34,5 mil unidades, com Valor Global de Vendas(VGV) de R$ 11,4 bilhões, no ano passado, a renúncia fiscal seria de R$114 milhões, caso 100% dos incorporadores tivessem optado pelo regime deafetação.

?A medida atende a pleitos formulados peloSecovi-SP, no sentido de reduzir o custo final da habitação e, com isso,permitir que mais famílias tenham condições de viver numa moradiadigna?, adiciona o presidente do Sindicato, João Crestana.