Comunicado divulgado pelo site do Sindicond sob o título “Tribunal de Justiça confirma – Sindicond é o representante dos condomínios”, exige do SECOVI-SP esclarecer à categoria e o público em geral, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão (02/10), não decidiu sobre representação sindical dos condomínios em favor do Sindicond, mesmo porque essa representatividade não está sendo discutida nesse processo específico.

Aliás, o registro do Sindicond no Ministério do Trabalho já foi objeto de cancelamento pelo próprio Ministério e confirmado em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região-Brasília. Ademais, a Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, é enfática ao determinar que incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro de entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade sindical.

Mais ainda:

O mesmo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já reconheceu o SECOVI-SP como legítimo representante dos condomínios, ao julgar, em 1992, a Apelação Cível nº 182.797-2/2.

Vale lembrar que o SECOVI-SP propôs Ação Anulatória de Atos Constitutivos e de Registro Civil, em face do Sindicond tendo em conta as impropriedades ocorridas quando de sua constituição. É essa ação que acabou de ser julgada pelo Tribunal de Justiça.

Por último, o registro de que o SECOVI-SP recorrerá dessa recente decisão e alerta para que seja desconsiderada qualquer afirmação feita pelo Sindicond sobre sua pretensa representatividade sindical dos condomínios.

Nada mudou, portanto.