As Leis 13.777 de 20/12/2018 e 13.786 de 27/11/2018 modificaram substancialmente o Direito Imobiliário, trazendo soluções radicalmente opostas àquelas preconizadas até então pela jurisprudência dos Tribunais Estaduais e do STJ.

Some-se a isso que o Direito Ambiental exerce, cada vez mais, importantes limitações aos projetos imobiliários.

Ainda, nada obstante a Lei da Concentração dos Atos na Matrícula, a interpretação sistemática dos tribunais requer a retomada de antigas cautelas para compra de imóveis sob pena de pesados prejuízos, exigindo análise acurada da documentação imobiliária.

Oportunidades surgem com a reconfiguração de importantes institutos do Direito Imobiliário. O profissional atualizado se coloca à frente da concorrência.

O II Congresso, na linha do sucesso do primeiro, abordará todas as recentes alterações legislativas de importantes institutos do Direito Imobiliário brasileiro.

Os palestrantes são juristas renomados, autores de diversas obras e alguns dos maiores especialistas em Direito Civil, Direito Ambiental e Imobiliário atualmente no Brasil.