Foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo do dia 29/7/2008, a Resolução 103/2008 da Comissão de Edificação e Uso do Solo (Ceuso), que traz uma série de novos procedimentos para a execução de obras que interferem ou causam danos ao entorno.

De acordo com o documento, cuja íntegra está disponível abaixo, “Os pedidos de Aprovação, ou de Execução, ou de Aprovação e Execução ou de Comunicação de reinício de obras incluídas nos perímetros das Portarias nº 2/SEHAB/SMSP/05 – Moema e nº 172/08 – SEHAB – Chácara Santo Antonio, deverão ser encaminhados à CEUSO, devidamente instruídos pelo órgão competente, para análise e deliberação deverão observar uma série de procedimentos administrativos, tais como:

Apresentãção de plantas de sondagens e respectivo laudo técnico assinado por profissional habilitado;

Levantamento fotográfico do imóvel e seu entorno com as visadas assinaladas na planta de implantação ou no croqui elucidativo da localização do imóvel na quadra;

Cópia de contrato de seguro de Riscos de Engenharia e/ou Riscos de Obras Civis em Construção, com relação a todos os imóveis do entorno que possam vir a ser afetados pela obra a ser executada, acompanhados de avaliação por laudo de profissional ou perito habilitado, da análise das condições desses imóveis.

Confira.