O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, no último dia 23/12 no Diário Oficial da União, a resolução 202, que fixa as características gerais dos contratos de seguro de fiança locatícia e revoga a Resolução CNSP Nº 14/79. O seguro de fiança locatícia é aquele que garante o pagamento de indenização, ao segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do locatário em relação à locação do imóvel.

A resolução proíbe a contratação de mais de um seguro de fiança locatícia para o mesmo contrato de locação. Também define que a vigência das coberturas seja equivalente ao prazo do contrato de locação. Confira abaixo a íntegra da resolução.