Resolução da Prefeitura esclarece aspectos da Lei de Zoneamento

Em reunião da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) realizada em 14 de junho, foi aprovada a Resolução nº 4 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. O documento foi publicado no Diário Oficial do município do dia 19 de junho, e esclarece a aplicação dos parâmetros urbanísticos expressos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 8º da Lei nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) para os lotes demarcados como Zonas Eixos de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEM e ZEMP), que estejam contidos no território do subsetor Arco do Tietê.

Confira o teor completo da Resolução nº 4.