As responsabilidades dos corretores de imóveis e das imobiliárias estarão no foco do próximo Encontro PQE, promovido em parceria com o grupo de Novos Empreendedores do Secovi-SP. Palestrarão os advogados Daniel Bushatsky, mestre e doutorando em Direito Comercial pela PUC-SP; e Moira Regina de Toledo Alkessuani, sócia-fundadora da Toledo e Rocca Advogados Associados e diretora de locação da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

Serão abordados: responsabilidades do agente de negócios imobiliários nos processos de compra, venda e locação; as implicações do Código de Defesa do Consumidor; até que ponto o corretor de imóveis e a imobiliária podem ser responsabilizados; entre outros. O objetivo é subsidiar os participantes com informações para que evitem, em suas empresas, conflitos judiciais e extrajudiciais.

De acordo com o advogado Jaques Bushatsky, coordenador do PQE, a venda de um imóvel irregular gera responsabilidade solidária da imobiliária. Ele ilustra a situação com um fato real ocorrido em um condomínio na zona Sul da cidade de São Paulo, que, por decisão judicial, teve as matrículas dos imóveis canceladas. “Antes de a incorporadora construir ali o empreendimento, funcionava no mesmo terreno um restaurante que respondia a uma ação trabalhista movida por uma garçonete”, diz. No entender do juiz, o terreno ainda poderia ser usado como garantia de indenização. “O corretor e a imobiliária devem levantar todo tipo de informação pretérita do imóvel”, recomenda.

De igual forma, é aconselhado que sejam prestadas ao comprador o máximo de informações disponíveis sobre o que está em negociação. “Você precisa esclarecer os mínimos detalhes ao cliente. Se na rua da casa há feira, se haverá metrô por perto, os riscos embutidos na operação”, emenda o advogado, citando o artigo 723 do Código Civil, cuja redação determina que o corretor é “obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”. Mais: “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.

O evento ocorre no dia 15 de agosto, a partir das 9 horas da manhã, na sede do Secovi-SP.

Informações e inscrições pelo telefone (11) 5591-1306.