O geólogo Elton Gloeden, gerente do Departamento de Áreas Contaminadas da Cetesb, falou o assunto, “que é recente, suscita vários problemas e muitas dúvidas. Ele apontou como “um marco” na abordagem dessa questão o Decreto 59.263, de junho de 2013, que regulamenta a Lei 13.577/2009. São 104 artigos e o destaque é a criação de um fundo para remediação de áreas contaminadas, que vai ajudar a Cetesb na investigação e solução de problemas.

Nos últimos 10 ou 15 anos, segundo Gloeden, tem sido comum a reutilização de áreas contaminadas. Antigas indústrias encerram atividades, têm de retirar equipamentos e dar destinação adequada ao maquinário e ao prédio. A área pode ser utilizada para outra finalidade ou mesmo para instalação de outra empresa.

A Seção IV do Decreto traz o detalhamento de como fazer a desativação do empreendimento. “Para a indústria, por exemplo, não é apenas desativar, mas saber como dar a correta destinação aos resíduos e entulhos”, explicou.

A reutilização das áreas contaminadas está descrita na Seção V e trata-se de novidade, pois não existia descrição detalhada sobre a maneira de proceder e quais as autorizações necessárias. Dependendo do caso, o município terá de consultar a Cetesb. Ele diz que o decreto traz um plano que mostra o que é preciso para proceder à descontaminação, a fim de garantir o uso futuro da área. “Os passos são investigação confirmatória, amostragem e delimitação do solo e de águas subterrâneas, e um plano de solução. É como se a pessoa fosse ao médico e, mediante o diagnóstico, passasse a receber o tratamento adequado”, comparou.

Gloeden explicou que, no site da na Cetesb, está publicado o procedimento sobre como solicitar o parecer técnico sobre o Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas. “Esta medida, inclusive, atende solicitação feita pelo Secovi-SP, em razão das dificuldades e atrasos na aprovação de projetos”, afirmou.

A ideia é apresentar um Plano de Intervenção que tenha os resultados das investigações, “algo que parece óbvio, mas não é o que ocorre na prática”. O técnico verifica se a documentação está completa, abre processo de reutilização e encaminha para o Departamento de Áreas Contaminadas para avaliação e emissão de parecer – favorável ou não. O resultado é enviado por e-mail ao responsável pelo projeto e aos responsáveis das prefeituras. “O parecer vai tramitar na Cetesb, mas a decisão será comunicada imediatamente.”

Quando a investigação ou o plano não forem favoráveis, o interessado será informado e caberá a ele decidir se quer manter o projeto ou apresentar um novo. “No site da Cetesb, há detalhamento do parecer técnico e outras informações que ajudam na tramitação. A intenção é promover melhoria nos trabalhos e nos projetos apresentados, pois, hoje, a maioria retorna por problemas, o que ocasiona atrasos”, disse. Também é possível solicitar avaliação preliminar para saber se a área está ou não contaminada.