Mais uma vez o extinto Sindicond vem a público para tumultuar as negociações coletivas do Secovi-SP com os vários Sindicatos representativos de empregados em condomínios. Visando a colocar a questão nos seus devidos termos, o Secovi-SP esclarece:

Ao contrário do que está sendo propagado pelo Sindicond, o TRF/1ª Região NÃO atestou que o Secovi-SP não representa condomínios, mesmo porque, nos termos do acórdão prolatado no Mandado de Segurança nº 9479-2, teria havido simples desmembramento, o que pressupõe a manutenção da representatividade sindical no que diz respeito a condomínios, na base que sofreu o desmembramento. E mais, no mesmo acórdão no 9479-2, a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, registra que o Secovi-SP, “representa as seguintes categorias econômicas: compra e venda de imóveis, incorporação, loteamentos, administração de imóveis, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, inclusive “shopping centers” e empresas de corretagem imobiliárias.”

Esclareça-se ainda: as decisões do TRF 1ª Região não determinam que se restabeleça o registro sindical do Sindicond no Ministério do Trabalho, cancelado pelo próprio Ministério e ratificado pelo TRT/10ª Região (Brasília), com trânsito em julgado. Esse cancelamento não foi afetado pelos recentes julgamentos do TRF/1ª Região.

Acrescente-se: em nenhum dos dois casos em discussão no TRF 1ª Região, o tema representatividade esteve em debate. No Mandado de Segurança nº 9479-2, discute-se, simplesmente, a validade de ato administrativo do Ministério do Trabalho que teria dado o registro ao Sindicond, independentemente da impugnação apresentada pelo SECOVI-SP. Enfim, nada de conflito em torno de representatividade sindical, se já não bastasse o fato de que o ato coator em debate no MS nº 9479-2 já ter sido retirado do mundo jurídico pelo ato do próprio Ministério que depois cancelou (no que foi referendado pelo TRT) o registro do Sindicond, o que se aperfeiçoou quando, em agosto do ano passado, foi publicado despacho do Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União. No outro Mandado de Segurança, de nº 10655-7, que versa sobre denominação sindical, também não se discute representatividade.

Não se deixem, pois, enganar pelo terrorismo que o Sindicond tenta disseminar, mesmo porque a preocupação de seus dirigentes está muito longe de significar defesa dos reais interesses dos condomínios.

A DIRETORIA