São Paulo, 3 novembro de 2008

Srs. Síndicos e Administradoras,

O SECOVI-SP vem prestar as seguintes esclarecimentos sobre o reajuste salarial dos empregados em edifícios e condomínios:

1)Todos têm conhecimento, por informação anterior, que o SECOVI-SP é o legítimo representante da categoria patronal dos condomínios e que qualquer CONVENÇÃO COLETIVA firmada por outra entidade que se apresente como representante dessa categoria patronal não tem valor jurídico, por absoluta falta de legitimidade;

2)Ratificamos que, até o momento, nenhuma Convenção Coletiva de Trabalho foi firmada pelo SECOVI-SP em nome dos condomínios das regiões de ARARAQUARA, MARÍLIA, PIRACICABA, PRESIDENTE PRUDENTE, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E VOTUPORANGA. Portanto, eventual Convenção Coletiva apresentada aos condomínios dessas regiões não pode ter caráter obrigatório;

3)Sendo assim, os empregados de condomínios das cidades cujos sindicatos representativos da categoria profissional não tenham firmado Convenção com o SECOVI-SP ou que tenham firmado Convenção com outra entidade que se apresente como representante patronal dos condomínios, não fazem jus a qualquer reajuste salarial, por faltar norma coletiva válida que o determine;

4)Se os condomínios empregadores de tais trabalhadores, por mera liberalidade, desejarem conceder reajuste salarial, sugere-se que o façam aplicando o percentual negociado pelo SECOVI-SP com os demais sindicatos de trabalhadores e com a FECOESP – Federação Dos Empregados em Condomínios do Estado de São Paulo constantes das respectivas convenções, cujos conteúdos integrais se encontram no site do SECOVI-SP na internet,(www.secovi.com.br); em resumo, as condições estabelecidas são as seguintes:

I)REAJUSTE SALARIAL:

9,0 % sobre os salários de 1º de outubro de 2007, compensável caso venha a ser celebrada Convenção Coletiva de Trabalho válida.

II) PISOS SALARIAIS:

a)Zeladores…………………..R$ 706,00 mensal e R$ 3,22/ hora;

b) Porteiros/Vigias,Garagistas/Manobristas..R$676,56 mensal e R$ 2,61/hora;

c) Cabineiros/Ascensoristas..R$ 676,56 mensal e R$ 3,76/hora; d) Faxineiros e demais empregados – R$ 646,26 mensal e R$ 2,94 / hora.

III) CESTA BÁSICA

Cesta básica no valor de R$ 71,08 (setenta e hum reais e oito centavos).

5)Alertamos, finalmente, que face à inexistência de Norma Coletiva válida, os condomínios não estão obrigados a reter e, posteriormente, recolher a contribuição assistencial ao Sindicato dos Empregados que tenha assinado Convenção com entidade patronal não representativa dos condomínios.

Da mesma forma, qualquer espécie de contribuição patronal que eventualmente venha a ser cobrada por essas entidades que falsamente se apresentem como representantes dos condomínios é indevida.

O Secovi-SP está à disposição para outros esclarecimentos, que podem ser obtidos pelo Disk-síndico (0xx11.5591-1217/1218/1219) ou pelo e-mail juridico@secovi.com.br

A DIRETORIA