Levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial registrou queda de 6,7% em julho deste ano. No mês, foram ajuizadas 951 ações, contra as 1.019 protocoladas em junho deste ano.
Comparado a julho de 2017 (1.411 processos), houve queda de 32,6%. No acumulado deste ano, foram protocoladas 6.837 ações, recuo de 8,5% na comparação com o mesmo período do ano anterior (7.470 casos).
Por outro lado, houve aumento nos últimos 12 meses. De agosto de 2017 a julho de 2018, foram protocoladas 12.766 ações, aumento de 23,5% na comparação com o período anterior (agosto de 2016 a julho de 2017), com 10.341 ações.
Conforme explica Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, dentre os fatores que contribuíram para reduzir as pendências em julho, estão os acordos extrajudiciais, que surtem efeito na maioria das vezes.
“Os inadimplentes preferem negociar. Para o condomínio, é melhor receber parcelado do que ingressar com uma ação na Justiça”, afirmou o dirigente, que recomendou aos síndicos e às administradoras que reforcem a cobrança.