Destaques:
Devido a situação econômica e visando a preservação das empresas e dos empregos, o percentual definido para correção dos salários (5,31%) será aplicado inicialmente na forma de abono de natureza NÃO salarial, incorporando-se aos salários no curso da vigência da Convenção Coletiva. Já o benefício de alimentação foi corrigido pelo INPC em 7,59%.
Foram convalidadas as cláusulas da Convenção Coletiva, que permitem a implantação pelas empresas das medidas trabalhistas de enfrentamento da pandemia estabelecidas nas Medidas Provisórias 1.045/2021 (redução proporcional de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho) e 1.046/2021 (medidas trabalhistas de preservação do emprego e da renda).
O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência no período compreendido entre 1º de maio de 2021 e 30 de abril de 2022. Confira a íntegra do documento.