O Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Jundiaí e Região – SEECTTHJR  e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – Secovi-SP comunicam  a assinatura do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, abrangendo a categoria dos “EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS” nos municípios de Cabreúva/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP,  com vigência a partir de 1º de julho de 2013 a 30 de abril de 2014, sendo as seguintes as condições acordadas:
REAJUSTE SALARIAL: 8% (oito por cento)
PISOS SALARIAIS: 
R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) para mensageiros e recepcionistas
R$ 932,28 (novecentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) para os demais empregados
CESTA BÁSICA: R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais)
As demais cláusulas permanecem em vigor, com vigência até 30 de abril de 2014. 

O Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Jundiaí e Região – SEECTTHJR  e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – Secovi-SP comunicam  a assinatura do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, abrangendo a categoria dos “Empregadores em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais” nos municípios de Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo,  com vigência a partir de 1º de julho de 2013 a 30 de abril de 2014, sendo as seguintes as condições acordadas:

Reajuste salarial: 8% (oito por cento).

Pisos salariais: 
R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) para mensageiros e recepcionistas.
R$ 932,28 (novecentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) para os demais empregados.

Cesta básica: R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais). 

As demais cláusulas permanecem em vigor, com vigência até 30 de abril de 2014.