Secovi-SP e SINDETURH assinaram a Convenção com data-base em 1º de maio

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo) celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDETURH, sindicato que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos em São José dos Campos e Região.

A Convenção tem abrangência em Aparecida, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.

Os salários dos empregados abrangidos pelas Convenções, com data-base em 1º de maio de 2018, terão reajuste calculado sobre os salários de 1º de maio de 2017, observando o que segue: salários acima do piso até R$ 5.500,00 terão reajuste de 1,69%; salários acima de R$ 5.500,01, o valor está fixado em R$ 92,95.

Os pisos salariais para jornadas de 44 (quarenta e quatro) horas semanais: R$ 963,17 (Novecentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) para mensageiro e recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 4,37 (quatro reais e trinta e sete centavos) e R$ 1.172,06 (Hum mil, cento e setenta e dois reais e seis centavos) para os demais empregados, correspondendo ao valor horário de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos). O valor da cesta básica é de R$ 197,28 (cento e noventa e sete reais e vinte e oito centavos).

Confira as convenções na íntegra.