As Convenções têm abrangência em vários municípios paulistas e 
    vigência entre  1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024.

O Secovi-SP celebrou Convenções Coletivas de Trabalho com vários sindicatos laborais, que representam a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos no ABC, Araçatuba, AraraquaraBauru, Campinas, Franca, Guarujá, Jundiaí, Marília, Osasco, PiracicabaPresidente Prudente, Santos, Santos e outras cidades, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba, Suzano, Votuporanga, além da Fethesp, que em abrangência em 243 municípíos.

Entre as novidades destas Convenções estão o reajuste salarial, que deverá ser aplicado a partir de 1º de maio de 2022 (data-base da categoria); a possibilidade de concessão do vale transporte em dinheiro ou vale combustível; auxílio creche com reembolso do valor até o teto corresponde a 20% (vinte por cento) do maior piso salarial (regime geral); além de novas cláusulas especiais para aplicação exclusiva em situação de estado de calamidade pública e/ou emergência sanitária (suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada e salário, férias antecipadas, banco de horas  e home office).
 
As Convenções têm abrangência em diversos municípios paulistas e vigência no período compreendido 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024. 

Acesse a íntegra das Convenções Coletivas e confira os pisos salariais para a categoria profissional em empresas aderentes e não aderentes ao REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais.
 

   As Convenções têm abrangência em diversos municípios e vigência até 2022

O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) acaba de celebrar Convenções Coletivas de Trabalho com vários sindicatos laborais, que representam a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos em Campinas, Franca, Presidente Prudente,  São José do Rio Preto, Sorocaba e Votuporanga.

Entre as novidades destas Convenções estão o reajuste salarial, que deverá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2021, o Abono Covid, que deverá ser pago de agosto a dezembro de 2020, e as cláusulas dos Termos Emergenciais (redução de jornada e salário, suspensão do contrato, home office, compensação de horas, férias) válidas até dezembro de 2020, observando a legislação especial.
 
As Convenções têm abrangência em diversos municípios paulistas e vigência no período compreendido entre 23 de julho de 2020 e 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 1º de maio.

Acesse a íntegra das Convenções Coletivas e confira os pisos salariais para a categoria profissional em empresas aderentes e não aderentes ao REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais.