O acordo beneficia os empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais em diversos municípios paulistas
O Secovi-SP acaba de assinar Convenção Coletiva de Trabalho com o Seecovi, que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais com abrangência em São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul.
Essa Convenção tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2025, de forma que as cláusulas econômicas terão vigência por apenas 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de maio de 2023 a 30 de maio de 2024.
Confira os pisos salariais para a categoria profissional em empresas aderentes e não aderentes ao REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais:
Pisos salariais – Regime Geral (empresas não aderentes ao REPIS)
- Mensageiro e Recepcionista: R$ 1.443,51/mensal
- Demais empregados: R$ 1.756,55/mensal
Pisos salariais ME/EPP (REPIS)
- Mensageiro e Recepcionista: R$ 1.320,00/mensal
- Demais empregados: R$ 1.561,05/mensal
Pisos salariais Médias empresas (REPIS)
- Mensageiro e Recepcionista: R$ 1.347,89/mensal
- Demais empregados: R$ 1.640,21/mensal
Reajuste salarial
- Salários acima dos pisos até R$ 6.327,00: Reajuste de 3,89%
- Salários acima de R$ 6.327,01: Reajuste em valor fixo de R$ 246,12
Vale Alimentação (VA) ou Vale Refeição (VR): R$ 298,41
Prêmio de Permanência e Abono de Permanência: R$ 30,89
Cláusulas sociais novas e alteradas
- Adicional noturno (alterada)
- Vale transporte/vale combustível (nova)
- Complementação do auxílio previdenciário (alterada)
- Auxílio creche (nova)
- Teletrabalho (alterada)
- Banco de horas (alterada)
- Abono de faltas (alterada)
- Formulários para previdência (nova)
- Clausula geral de diversidade (alterada)
- Arbitragem (alterada)
- Prorrogação/revisão (nova)
Para ter acesso à integra da Convenção Coletiva de Trabalho 2023, acesse aqui.