Amary: “negociação realizada em cenário econômico adverso foi desafiadora”

O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo) celebrou nesta quarta-feira, dia 20/6, a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos de Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André e São Bernardo do Campo.

Após prolongado diálogo entre as partes e considerando estudos jurídicos e econômicos envolvidos na negociação, chegou-se ao ponto de equilíbrio entre a reivindicação laboral e a proposta patronal, refletindo o momento econômico atual e contribuindo para a geração de empregos.

Primeira Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Secovi-SP depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, o documento agrega elementos de fundamental importância para a modernização das relações de trabalho.

“Ao considerar temas como o trabalho intermitente, banco de horas, assistência na rescisão do contrato de trabalho, entre outros, o acordo reflete o compromisso dos sindicatos laboral e patronal com a responsabilidade que a reforma trabalhista lhes atribuiu na regência das relações de trabalho pela prevalência do negociado sobre o legislado”, considera Karina Negreli, que coordena as negociações pelo Departamento Jurídico do Secovi-SP.

“A negociação realizada ainda em um cenário econômico adverso foi especialmente desafiadora, pois exigiu que as partes buscassem pontos de convergência e equilíbrio na construção de alternativas para que as relações de trabalho se mantenham saudáveis e sustentáveis, introduzindo alternativas capazes de gerar atividade econômica e emprego digno”, afirma Flavio Amary, presidente do Secovi-SP.

A entidade está em fase de conclusão de negociações com os sindicatos da categoria de vários outros municípios e, tão logo concluídas, serão divulgadas.

Reajustes – Os salários dos empregados abrangidos pela Convenção, com data-base em 1º de maio, terão reajuste calculado sobre os salários de 1º de maio de 2017, observando o que segue: salários acima do piso até R$ 5.500,00 terão reajuste de 1,69%; salários acima de R$ 5.500,01, o valor está fixado em R$ 92,95. Os pisos salariais passam a ser de R$ 1.057,85 para mensageiros e recepcionistas, e de R$ 1.287,26 para os demais empregados. O valor da cesta básica fica em R$ 216,67 e do prêmio permanência em R$ 23,71.