Nesses quase dois anos de pandemia da Covid-19, o Secovi-SP tem atuado intensamente para garantir o funcionamento seguro e responsável das empresas do setor imobiliário, orientando-as sobre todos os protocolos sanitários a serem adotados nas obras e, posteriormente, nos escritórios e estandes de vendas.
Em parceria com os sindicatos de trabalhadores, cria ferramentas destinadas ao enfrentamento dos impactos trabalhistas, visando a manutenção de empresas, dos empregos e da renda.
Sempre atento e pronto para levar o pleito dos seus representados aos poderes constituídos, o Secovi-SP mantém diálogo permanente com o poder público e fornece subsídios técnicos, estudos econômicos, sondagens e ações de apoio e orientação ao mercado como:
- Realização de webinários, lives, eventos e demais iniciativas;
- Elaboração e edição de publicações em meio digital;
- Atualização constante, por meio de informativos, boletins, notícias, artigos, entre outros.
Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial Patronal (CEE) tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria.
A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a diversos serviços, beneficiando o setor como um todo.
Sabia mais sobre a CEE, emita a sua guia de pagamento, com vencimento em 31/1/2022.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 5591-1300/1257.