SINDICOND X SECOVI-SP

JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PELO TRT DE SP – PROCESSO 01526-2010-009-02-00-3

Como é de conhecimento geral, desde o ano 2001 o SECOVI-SP mantém uma disputa com o Sindicond pela representação sindical dos condomínios na mesma base territorial.

Tal disputa gerou grande número de processos judiciais, entre os quais o de nº01526-2010-009-02-00-3, por meio do qual o Sindicond requereu ao Judiciário o seu reconhecimento como representante da categoria dos condomínios na sua base territorial.

Sobre esse conflito cumpre informar que no dia 16/04/2013 o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou o Recurso Ordinário interposto pelo Sindicond nos autos do processo acima destacado, tendo reformado parcialmente a sentença anteriormente proferida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconhecia o SECOVI-SP como legítimo representante da categoria patronal dos condomínios no Estado de São Paulo.

Vale dizer que a pretensa dissociação/ desmembramento do Sindicond envolve tão somente 35 cidades, a saber:

Adamantina, Águas de São Pedro, Americana, Andradina, Araraquara, Araras, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Botucatu, Catanduva, Descalvado, Fernandópolis, Jaú, Jales, Leme, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Olímpia, Ourinhos, Piracicaba, Pirajú, Pirassununga, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rio Claro, Santa Fé do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São Pedro, Taquaritinga e Votuporanga.

Tal decisão não tem efeitos definitivos e será objeto de recurso nas instâncias superiores, a fim de que seja restituída ao SECOVI-SP a representação nas cidades acima mencionadas

Atenciosamente

A Diretoria