Prezado Associado,
O Secovi-SP informa que aResolução CGSN nº 14, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de23/07/2007 (publicado no DOU 25/07/2007), em seu art. 10º, veio corrigirerro contido na Resolução de nº 6, que havia inserido as administradorasde imóveis na relação dos CNAEs impeditivos de optarem peloSupersimples. As administradoras, assim, podem fazer a opção até20/08/2007. O parágrafo único veio incluir, também, as empresas querealizam a comercialização e locação de imóveis próprios napossibilidade de opção. Abaixo a reprodução do referido artigo:
?Art. 10. O código 6822-6/00 – Gestão eAdministração da Propriedade Imobiliária do Anexo I da Resolução CGSN nº6, de 18 de junho de 2007, passa a constar do Anexo II da referidaResolução.
Parágrafo único. Ficam inseridos os códigos6810-2/01 – Compra e Venda de Imóveis Próprios e 6810-2/02 – Aluguel deImóveis Próprios no Anexo II da Resolução de que trata o caput.?
PRAZO DE OPÇÃO PRORROGADO ATÉ 15/08/2007
– O Secovi-SP informa ainda que a Resolução CGSN nº 16, doComitê Gestor do Simples Nacional, de 30/07/2007 (publicada no DOU31/07/2007), prorrogou, até o dia 15 de agosto próximo, o prazo para queas empresas façam a opção pelo SUPERSIMPLES.
A íntegradas resoluções está disponibilizada no site do Sindicato (clicar emlegislação ou no link abaixo) e quaisquer dúvidas podem ser dirimidasjunto ao Departamento Jurídico.
Atenciosamente,
Hubert Gebara
Vice-Presidente deAdministração Imobiliária e Condomínios