”A legislação faz com que a população se sinta mais segura”. A afirmação é da deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB-SP), autora do Projeto de Lei 446/04, que teve incentivo e acompanhamento do Secovi-SP até a sua aprovação em Lei 13.160/08, que permite o protesto de boletos condominiais e de aluguel contra a inadimplência. A deputada participou do evento “Protesto de boletos de condomínios – orientação quanto aos procedimentos”, realizado dia 13/10 pelo Secovi-SP, por meio da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios.

Desde a entrada em vigor da Lei 13.160, o serviço de protesto tem sido subutilizado nos cartórios, segundo o presidente do Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo, José Carlos Alves. “Percebe-se um excesso de cautela por parte de síndicos e administradoras”, avalia ele, que até aquele dia contabilizava “apenas” 126 pedidos de protestos, sendo 90 protestados, 30 devolvidos por irregularidades no CPF, cinco pagos e um retirado por desistência. “É preciso usar a lei a fim de que ela não caia no esquecimento”, emendou a deputada. Sobre os benefícios da lei, a deputada citou exemplo de uma amiga síndica, cujo condomínio teve quitada a dívida de R$ 54 mil, correspondente a três anos de inadimplência de um condômino empresário.

Coordenado pelo diretor de Administradoras da mesma vice-presidência, Fernando Fornícola, o evento também teve como palestrantes, a vice-presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), Márcia Romão, o integrante do Conselho Jurídico da mesma vice, o advogado Michel Rosenthal Wagner, e o assessor jurídico do Secovi-SP, João Paulo Rossi Paschoal. “Vim para o evento, porque queremos divulgar o que pode ser feito e trocar informações”, disse o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado de Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa. Segundo ele, há algum tempo o protesto de boletos de condomínios é legal naquele estado, mas não é prática. “Os casos de inadimplência são solucionados através de juizados especiais, cujas sentenças também são rápidas, mas queremos conhecer mais sobre os procedimentos do protesto”, conclui.

Com a orientação de quem vai a protesto é o condômino, ou seja, o proprietário do imóvel, o compromissário comprador (mesmo por contrato de gaveta), os participantes apresentaram as seguintes dicas:

a) realizar assembléia, embora não obrigatória, para registrar em ata a autorização do condomínio para que o síndico leve boletos a protestos e a forma de composição do rateio;

b) Não é necessário alterar a Convenção do Condomínio;

c) atualizar o cadastro de condôminos – vale encaminhar informações registradas para que moradores atualizem;

d) consultar número correto do CPF ou do CNPJ no site da receita – www.receita.fazenda.com.br – para constar do protesto;

e) evitar juntar vários boletos para não dificultar a quitação do débito;

f) por cautela, encaminhar, quando possível, comunicado do protesto ao condômino;

g) fazer um dossiê de todo o processo e deixar arquivado;

h) no caso de parcelamento da dívida, não entregar carta de anuência na primeira parcela. Se for o caso, documentar o reconhecimento de dívida;

i) Fazer citação por edital, no caso de condômino cujo domicílio seja em cidade distinta do imóvel devedor.

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