O Secovi-SP celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Seecovi, entidade que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos em São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul, e com o Sindimóveis, que representa essa mesma categoria em São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra (data-base 1º de maio).

Este ano, somente as cláusulas econômicas foram objeto de negociação. As cláusulas sociais permanecem vigentes até 30 de abril de 2016. O reajuste salarial na data-base 2015 foi fixado em 8,34%. O piso salarial para mensageiro e recepcionista é de R$ 899,22 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos) e para os demais empregados é de R$ 1.094,23 (hum mil e noventa e quatro reais e vinte e três centavos). O valor da cesta básica é de R$ 184,18 (cento e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) e o prêmio de permanência, de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos). 

Os termos Aditivos têm vigência por 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, e ratificam as demais cláusulas das Convenções Coletivas firmadas na data-base de 2014.

Araraquara e região – O Secovi-SP também celebrou convenção coletiva com o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araraquara e Região, que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos.

Informamos que o referido Termo Aditivo terá vigência por 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de maio de 2015  a 30 de abril  de 2016.

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O Secovi-SP celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Seecovi, entidade que representa a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos em São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul, e com o Sindimóveis, que representa essa mesma categoria em São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra (data-base 1º de maio).

A convenção tem vigência de 24 meses, a contar de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2014, de forma que as cláusulas econômicas terão vigência por apenas 12 meses, ou seja, até 30 de maio de 2013. O reajuste salarial corresponde a 6,25%.

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