Setor imobiliário pode remediar áreas contaminadas 

No Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 10/2, foram publicadas Resolução SMA nº 10 e Resolução SMA nº 11, ambas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do dia 8/2.

A Resolução nº 10 enumera como Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas as que possuem códigos de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE. Constam do documento 36 atividades e uma infinidade de contaminantes, como carvão mineral, refino de açúcar, preparações de couro, fabricação de celulose, de produtos químicos e cerâmicos, dentre tantos outros.

Já a Resolução nº 11 identifica e delimita as regiões prioritárias de identificação de áreas contaminadas. O documento também define que os empreendimentos em atividades situados em áreas enquadradas de Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas, conforme Resolução nº 10, deverão providenciar Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória dentro de 180 dias contatos da data de convocação da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Anualmente, a Cetesb divulgará a relação de empreendimentos que deverão atender ao que determina essa resolução.