As vantagens e limitações de diversas formas de garantias locatícias e seguros imobiliários foram o destaque de debate promovido pela Rede Secovi de Imóveis. Participaram do evento: Gilson Girardi, da Brasilcap; Ricardo Mazarin, da Marítima Seguros; Luiz Carlos Henrique, da Porto Seguro; e Daniel Silveira, da Mapfre.

O debate foi mediado por Maria Cristina Caldeira, diretora da Unioncorp, e Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Para Gilson Girardi, da Brasilcap, o título de capitalização deve ser visto como “forma efetiva de garantia locatícia”. As vantagens dessa modalidade concentram-se na possibilidade que locador e locatário têm de negociar livremente o valor da garantia.

É possível até mesmo que o locador contemple, no valor do título, garantia para móveis, caso faça locação de residência mobiliada. Ao locatário, dispensa-se comprovação de renda e, ainda, tem como benefício 100% do valor pago restituído após a vigência do título e concorre a prêmios.

Além disso, o proprietário do imóvel pode usar o dinheiro do título para compensar eventuais avarias ao imóvel. “Se algo não estiver de acordo na residência, o valor pode não ser liberado”, emendou Maria Cristina Caldeira, da Unioncorp.

A obrigação de contratação de seguro por parte de condomínios foi enfatizada por Ricardo Mazarin, da Marítima; e Luiz Carlos, da Porto Seguro. É possível contratar essa proteção para condomínios (residenciais, comerciais ou mistos) e apart-hotéis.

Mazarin ressaltou que as imobiliárias devem alertar os síndicos sobre a contratação do seguro de cobertura ampla, tendo em vistas episódios de desabamentos no Rio de Janeiro e no Grande ABC, em São Paulo.

A decisão sobre contratar cobertura básica ou ampla deve ser submetida à apreciação de todos os condôminos em assembleia. “É muita responsabilidade para o síndico decidir sozinho”, alertou Daniel Silveira, da Mapfre.

“A obrigação de contratar seguro para o condomínio é do síndico. Cabe à administradora orienta-lo nesse sentido”, explicou Luiz Henrique, da Porto, empresa que também disponibiliza ao mercado seguro fiança locatícia, tipo de garantia que, atualmente, responde por 20% dos contratos de aluguel da cidade de São Paulo, segundo o Secovi-SP.

Dentre os benefícios do seguro fiança, destacam-se o pacote de serviços (chaveiro, manutenção, encanamento, entre outros) e o adiantamento da indenização em caso de inadimplência.

Na Mapfre, o seguro fiança é o produto com o maior potencial de crescimento, segundo Silveira.

Jaques Bushatsky lembrou que a legislação não permite a contratação de mais de uma garantia para o mesmo fim. “O que pode ser feito é ter duas garantias para finalidades distintas: uma para o aluguel, e outra para o imóvel; mas não duas garantias para o aluguel”, exemplificou.