OSenado Federal aprovou dia 29/5, sem alterações, o Projeto de Lei deConversão (PLV) 10/2007 à Medida Provisória 349/2007, que institui oFundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FI-FGTS).

Pelo texto aprovado, serão destinados,inicialmente, R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo para aplicaçãoem empreendimentos nos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto,saneamento e hidrovias.

Dentre os principais pontosaprovados, estão:

– A Caixa Econômica Federalassegurará a rentabilidade mínima prevista atualmente na Lei 8.036/1990(TR + 3% a.a.) aos recursos do Fundo aplicados em cotas do FI-FGTS;

– A liberação de novas parcelas de R$ 5 bilhões dopatrimônio líquido do FGTS, até o limite de 80% desse patrimônio, serárealizada somente quando forem aplicados os recursos autorizadosanteriormente;

– Os orçamentos anuais do FGTS, noperíodo de 2008 a 2011, deverão prever um volume adicional de aplicaçõesna área de habitação popular – para a produção de novas habitações -igual ao montante de recursos desembolsados pelo FI-FGTS no exercícioimediatamente anterior;

– Insere, entre as competênciasdo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), afixação de limite máximo de participação dos recursos do FI-FGTS porsetor e por classe de ativo financeiro, além do limite porempreendimento conforme previa o texto original da medida provisória;

– O FI-FGTS será administrado e gerido pela Caixa,cabendo ao Comitê de Investimento (constituído pelo CCFGTS) a aprovaçãodos investimentos;

– Será permitido, ao trabalhador,movimentar a conta vinculada do FGTS para a integralização de cotas doFI-FGTS, conforme autorização do Conselho Curador, no valor máximo de10% do saldo existente, e isenção de IR – os ganhos do FI-FGTS ficarãoisentos do imposto de renda.

O PLV segue para sanção doPresidente Luiz Inácio Lula da Silva.