OTribunal Regional do Trabalho de Brasília, além de não ter acolhido apretensão do Sindicond de anular ato legitimo da respectiva autoridade,pretensão essa, manifestada em mandado de segurança impetrado contra oSecretário de Relações do Trabalho e Secretário Executivo, ambos doMinistério do Trabalho e Emprego, na ação em que o Secovi-SP também foicitado, aplicou-lhe multa por litigar de má fé.

Confirano link a íntegra do Acórdão da 2ª Turma do TRT/Brasília.