Em mais um de seus comunicados sensacionalistas o Sindicond, entidade que visa arrebatar a representação da categoria patronal dos Condomínios para si e que sequer é reconhecido como Sindicato pelo Poder Judiciário e pelo Ministério do Trabalho, quer atribuir maior amplitude à decisão do TRT da 15ª Região em Dissídio Coletivo instaurado pelo Secovi-SP relativamente à data-base de 2005, sobre a qual, inclusive, cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.
Como já esclarecido em nossos comunicados, faz-se necessário informar que a citada decisão foi proferida em dissídio coletivo de natureza econômica, ou seja, processo relativo a reajuste salarial e outras condições de trabalho aplicáveis à região de Campinas, não se tratando, pois, de ação específica para discussão de matéria relativa à representatividade dos condomínios, a qual tramita em outras instâncias.
Tanto é verdade que na data-base de 2007 foi regularmente celebrada convenção coletiva de trabalho para a base territorial de Campinas e na maior parte do Estado, estando essas normas em perfeita vigência, podendo as mesmas ser acessadas no portal do Secovi-SP na internet.
O que o Sindicond oculta, como de hábito, é que nessa mesma decisão o TRT da 15ª Região afastou a sua pretensão de atuar como representante dos Condomínios na negociação com a representação dos Empregados, o que demonstra a má-fé com que veicula seus comunicados.