Áreas comuns são propriedades de todos os condôminos. Essa foi uma das denominações dadas pelo assessor jurídico do Secovi-SP, João Paulo Rossi Paschoal, ao orientar síndicos e profissionais de administradoras sobre questões do Código Civil (CC), como a necessidade de quorum de 100% dos condôminos em casos de. O advogado foi o palestrante do tema “Aspectos Jurídicos e práticos relacionados às áreas comuns e as funções do síndico”, parte da grade do Ciclo de Palestras 2008, promovido pela vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, sob a coordenação do vice-presidente, Hubert Gebara.
“As regras do jogo são a Lei, a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno”, sintetizou Paschoal, ao explicar a prática legal de direitos e deveres que recaem sobre a vida condominial. Essas cartas legais se interagem. Segundo Paschoal, a reeleição de síndico, a exemplo, é permitida pelo Código Civil, mas a Convenção pode – o que é raro – estipular o contrário. Também para outros temas, o que uma lei não prevê a outra pode legislar. O que ocorre com a remuneração do síndico, geralmente a isenção das despesas ordinárias, que não é tratada no CC, valendo o que considera a Convenção.
“Síndico não é profissão, não é prestação de serviço. Ele (o síndico) é o representante legal do condomínio”, asseverou Paschoal, dizendo que o mesmo vale para os chamados ‘síndicos profissionais’. “A única diferença do síndico profissional para o que mora no condomínio é o salário”, sentenciou. Em relação à participação nas assembléias, o palestrante foi taxativo em dizer que só podem participar condôminos em dia com a taxa condominial – como expresso no Artigo 1.335, inciso III do CC -, e inquilinos com procuração do proprietário. “Entende-se por condômino o proprietário, o compromissário comprador (mesmo com contrato de gaveta), e o uso-frutuário”, explicou Paschoal.
Outros assuntos considerados no evento foram: prestação de contas – principal dever do síndico -, alteração do Regimento Interno, destituição e renúncia de síndico, rescisão com a administradora, entre outros disponíveis no link abaixo. “O síndico precisa se manter informado sobre a legislação e sempre contar com o apoio da administradora para manter o condomínio em dia”, concluiu Gebara.