O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou na tarde de 9/5, na Sala de julgamentos da Segunda Seção do STJ, em Brasília, audiência pública sobre a cobrança da comissão de corretagem dos consumidores, adquirentes de imóveis nos plantões de vendas. O objetivo foi debater a validade da cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem e taxa Sati (Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária), bem como a prescrição da pretensão de restituição de tais valores.

A polêmica consiste em definir quem é o responsável pelo pagamento desses encargos: o consumidor (comprador) ou a incorporadora/imobiliária responsável pelo empreendimento? Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o debate é importante por conta do seu impacto social e econômico e do grande número de processos sobre o tema em tramitação no Judiciário. A questão será julgada em breve pela Segunda Seção, como recurso repetitivo. 

Participaram da audiência, como expositores, representantes de órgãos de defesa do consumidor e entidades representativas do setor que debaterão as teses favoráveis e contrárias ao tema. Dentre eles, Ministério Público Federal, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon-Fpolis), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Sinduscon-RN), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), além de representante dos Secovis do DF, RJ, PE, MG, RN, BA, GO, DF, PR, PB, MS, MT, SC, Florianópolis e Tubarão.     

A CBIC e o Secovi-SP participam como amicus curiae do processo. O objetivo é demonstrar ao STJ a regularidade jurídica desse ajuste de pagamento da comissão de corretagem. 

Com CBIC