Decisão do TJSP é favorável aos incorporadores da cidade São Paulo 

A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), concedeu liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Secovi-SP (processo: 1002418-02.2018.8.26.0053), autorizando suas empresas associadas a receberem, da Prefeitura Municipal de São Paulo, o Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se) sem a comprovação prévia da quitação do Imposto sobre Serviços (ISS).

(…) “Ora, ao vincular a emissão do certificado de conclusão de obra ao pagamento do ISS, a Municipalidade de São Paulo utiliza meio coercitivo de cobrança, vedado no ordenamento jurídico. Sabe-se que o Fisco dispõe de procedimento adequado e legalmente constituído para a execução dos créditos tributários. E este é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, diz a decisão proferida, reafirmando jurisprudência do TJ e STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido da inconstitucionalidade do artigo 83, item I, da Lei Municipal nº 6.989/1966, que exige o Certificado de Quitação do ISS para a expedição do Habite-se.

A decisão representa uma vitória para o setor e garante o exercício da atividade empresarial desvinculada de exigências sem qualquer natureza urbanística, desembaraçando assim as atividades desenvolvidas pelas empresas do ramo de incorporação.
 
Para acessar a íntegra da decisão e obter maiores informações sobre o processo, acesse www.tjsp.jus.br, fazendo a consulta pelo número acima mencionado.