Após o voto inicial do relator pela inconstitucionalidade do direito de protocolo na sessão de 20 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo retomou hoje, 27 de março, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público. Na Adin, o MP questiona o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014).
Por maioria de votos, o julgamento garantiu a segurança jurídica comprometida pela ação direta de inconstitucionalidade.
A sessão teve 17 votos favoráveis à constitucionalidade dos artigos impugnados e 8 votos contrários.
ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão, na defesa de importante direito, fixado como regra de transição legislativa.
Estavam em risco centenas de construções das mais variadas naturezas (empreendimentos residenciais e não residenciais, residências unifamiliares, comércio de rua, hospitais, escolas, habitações de interesse social, creches, etc.), representando um prejuízo incalculável a uma infinidade de cidadãos paulistanos e à própria cidade.
A decisão colegiada, ainda que de mérito, não é definitiva, contra ela sendo cabível a interposição de recurso pelo Ministério Público.
Com a decisão, os projetos anteriores ao PDE/2014 e à LPUOS/2016 continuarão a ser analisados, aprovados e executados em conformidade com a legislação em vigor à época do protocolo.