“Em ação judicial de cumprimento de cláusulas de Convenção Coletiva proposta pelo SINCONED – Sindicato dos Empregados em Condomínios de Campinas e Região, em 2006, contra um condomínio de Campinas -SP, o TRT da 15ª Região entendeu que a Convenção não deve ser aplicada por ter sido firmada com sindicato que não detém a representação dos condomínios (Sindicond). Leia a íntegra do decisão, acessando o link abaixo:
Posts recentes
- Expo Self Storage 2025 debate inovação, urbanismo e o futuro do mercado
- Palestra debate a segurança de veículos elétricos em garagens condominiais
- Secovi-SP e Fiabci-Brasil promovem mesa-redonda e analisam cenários para 2026
- Secovi-SP realiza evento especial do Dia do Síndico em São José dos Campos
- Atualização de decreto em Campinas promete acelerar aprovação de projetos imobiliários