“Em ação judicial de cumprimento de cláusulas de Convenção Coletiva proposta pelo SINCONED – Sindicato dos Empregados em Condomínios de Campinas e Região, em 2006, contra um condomínio de Campinas -SP, o TRT da 15ª Região entendeu que a Convenção não deve ser aplicada por ter sido firmada com sindicato que não detém a representação dos condomínios (Sindicond). Leia a íntegra do decisão, acessando o link abaixo: