O TRT da 15ª Região em julgamento ocorrido em 14/05 afastou a pretensão da Fesesp em representar os condomínios e confirmou o Secovi-SP como legítimo representante sindical da categoria (Processo nº 1965-2007-000-15-00-2).

O Sindicond, como não mais podia atuar em virtude do cancelamento de seu registro sindical no Ministério do Trabalho, resolveu se abrigar em uma federação denominada Fesesp – Federação de Serviços do Estado de São Paulo -, filiando-se a ela. Assim, o Sindicond “convocou” a Fesesp para que o substituísse nas negociações coletivas e esta, no final do ano passado, requereu a instauração, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de dissídio coletivo contra todos os sindicatos que assinaram Convenções Coletiva de Trabalho com o Secovi-SP .

No dia 14 de maio último, o TRT julgando o referido dissídio, extinguiu o processo por entender que a Fesesp não tem legitimidade para instaurar dissídio coletivo, haja vista que já existe sindicato devida e regularmente constituído e registrado para representar a categoria patronal dos condomínios: o Secovi-SP.

Decidiu, ainda, que o Sindicond, por não ter registro sindical, não pode filiar-se a qualquer federação.

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