Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região mantém decisão favorável ao Secovi-SP como representante legal dos condomínios que – por meio de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato, em 1997 – ficaram livres de recolher, até 2000, a contribuição de 15% ao INSS prevista pela ON 06/1996, incidente sobre Pró-labore ou isenção da taxa condominial dos síndicos.

O INSS apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao qual o Secovi-SP já opôs contra-razões a fim de sustentar as vitórias obtidas em prol dos condomínios.

Síndicos e administradoras podem obter cópia do acórdão (Proc.1999.03.99.054415-6-Origem 22ª Vara-SP-9700076881) na Biblioteca do Secovi-SP. Informações pelo telefone (11) 5591-1237/1238.