CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

Terça-feira, 26 de março de 2013. 

 

RenattodSousa/CMSP

 

 

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (26), em segunda discussão, a prorrogação do prazo para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que vence no próximo dia 31. Se for sancionada pelo Executivo, os paulistanos terão até 30 de setembro para conseguir o documento e regularizar a situação de seu negócio.

Instituído pela Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, o documento permite que comerciantes instalados em imóveis sem alvará continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem o valor de uma licença provisória, com validade de até quatro anos.

Como não havia tempo hábil para instruir um novo projeto de lei que aumentasse o prazo, os vereadores decidiram incluir uma emenda no Projeto de Lei (PL) 356/2012, que aumenta de R$ 85 milhões para R$ 125 milhões o valor que a Prefeitura pode contratar no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT) e do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). O projeto foi aprovado por unanimidade.

Para dar entrada no alvará provisório, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet.

 

(26/03/2013 – 19h16)

 

 

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

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