De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mês de fevereiro foram protocoladas na Capital 1.174 ações locatícias, aumento de 40,4% em comparação com o mês anterior, que registrou 836 protocolos. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, a queda foi de 17%, com 1.413 ações. Segundo Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, o volume não surpreende. “Continuamos dentro da média de 1.476 ações. Vamos aguardar o movimento de março, quando entra em vigor o novo Código de Processo Civil, para analisarmos sua influência na solução dos conflitos sem ação judicial”, diz ele.

Os tipos de ações locatícias no mês de fevereiro de 2016 seguiram as seguintes distribuições: as ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 85,7% dos casos, com 1.006 ações, e as ordinárias/despejo compareceram na segunda posição, com 96 ações e fatia de 8,2%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 66 (5,6%) e 6 (0,5%) processos.

No acumulado do ano, foram contabilizadas 2.010 ações, redução de 28% em relação ao mesmo período de 2015, quando foram contabilizadas 2.795 ocorrências.

O total de ações no período de março de 2015 a fevereiro de 2016 foi de 16.838 casos, uma redução de 8,3% frente ao acumulado de março de 2014 a fevereiro de 2015 (18.368 ações).

 

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

 

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