Evolução mensal das ações locatícias:
Do total ajuizado em dezembro, 698 ações (74,9%) foram motivadas por falta de pagamento do aluguel. As ações ordinárias – relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia – contabilizaram 103 processos (11,1%).
As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 124 processos (13,3%). Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 7 processos
(0,8%).
No acumulado de janeiro a dezembro de 2021, foram protocoladas 12.119 ações, 8,1% a menos que as 13.189 ações registradas em igual período de 2020. O total acumulado entre janeiro e dezembro de 2021 foi de 12.119 casos, 11% abaixo do acumulado no período anterior (13.974 ações).
“O total de ações locatícias ajuizadas em 2021 foi inferior ao de 2020, ano em que começou a pandemia. Vimos queda na quantidade de despejos por falta de pagamento (10.316 contra 11.472) a retratar a existência de acordos entre os contratantes”, analisa o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
A queda na quantidade de ações renovatórias (807 em 2020 e 770 em 2021), por sua vez, pode indicar certo desânimo dos comerciantes no prosseguimento dos negócios, mas também pode ser amostra da celebração de novos contratos independentemente de ação judicial, o que é merecedor de aplauso pela maturidade desses contratantes..”
Confira a íntegra do levantamento.
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